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VASP vence providência cautelar
Tribunal dá razão à VASP e indefere providência cautelar interposta pela ANVI.

O Tribunal de Sintra indeferiu a providência cautelar que tinha sido interposta pela ANVI e por um ponto de venda e que pedia a suspensão da cobrança aos pontos de venda da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha de jornais e revistas. O tribunal julgou procedente a oposição deduzida pela VASP, decisão que foi ontem notificada. Confirma-se assim que, como sempre a VASP defendeu, a cobrança da comparticipação aos pontos de venda de imprensa nunca violou a lei ou ordem do Tribunal, como foi injustamente acusada.

A VASP reitera que a cobrança da comparticipação nos custos de transporte, distribuição e recolha é essencial para acautelar a continuidade do fornecimento do serviço de distribuição de publicações em todo o território nacional. Só com o esforço conjunto de todos os intervenientes na cadeia de valor, incluindo os pontos de venda e editores, é possível garantir que os jornais e revistas chegam diariamente a todos os pontos de venda do território nacional.

À semelhança do que tem vindo a acontecer desde o início desta crise pandémica, a VASP continuou e continuará a alertar os poderes públicos para a delicada situação que o sector atravessa e fará tudo o que estiver ao seu alcance para manter o normal serviço de distribuição de publicações, para que o acesso a informação credível e fidedigna, veiculado pela imprensa escrita, nunca seja colocado em causa.

     
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